Ouricuri: Ministério Público Eleitoral pede cassação do registro de candidatura de Ricardo Ramos por desvio e abuso de poder político e econômico
O processo judicial a que o prefeito Ricardo Ramos responde trata-se de conduta vedada de distribuição de cestas básicas em período eleitoral, configurando-se eventual compra de votos, conforme preceitua o artigo 73, § 10 da lei Nº 9.504/97.
Caso seja cassado o registro do candidato Ricardo Ramos, o partido político ou coligação poderá substituir o candidato no prazo de 10 (dez) dias.
Se recorrer, o candidato continuará na campanha por sua conta em risco na condição “subjúdice” (cassado com recurso), e seus votos ficarão separados na urna eletrônica e não serão contabilizados, caso seja eleito. Enquanto a decisão não for reformada, não poderá ser diplomado, tampouco iniciar o exercício do mandato.
MAIS INFORMAÇÕES: http://www.tse.jus.br/ servicos-judiciais/ acompanhamento-processual-push
VEJA O PROCESSO: CLIK AQUI
(Blog do Bruno Morais)