quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Coligação “Competência, Trabalho e Juventude” através de nota enviada ao blog diz que Ricardo Ramos continua sendo candidato a prefeito de Ouricuri



A Coligação “Competência, Trabalho e Juventude”, através do seu representante legal perante a Justiça Eleitoral, vem esclarecer a população em geral A VERDADE dos fatos, sobre a suposta impugnação do seu candidato a prefeito, nos termos seguintes:

Tendo em vista publicações recentes em Blogs e veiculações em emissoras de rádio local danto conta, de suposta inelegibilidade e cassação do atual Prefeito de Municipio de Ouricuri/PE e candidato a reeleição pela Coligação supramencionada, Francisco Ricardo Soares Ramos (Ricardo Ramos).

Com o seguinte destaque:
“Ministério Público Eleitoral pede cassação de candidatura de Ricardo Ramos em Ouricuri por desvio e abuso de poder e econômico”

Tendo em vista que o processo sequer foi julgado, o que viola de morte o princípio da presunção da inocência, garantia individual fundamental e inafastável, corolário lógico do Estado Democrático de Direito, e que tratou apenas dos argumentos da acusação.

Vem por intermédio desta nota, fazer valer seu direito de resposta, que nada mais é do que o direito que uma pessoa tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram publicadas ou divulgadas. Refere-se, portanto, ao direito de oferecer uma resposta de esclarecimento quanto um jornal, blog, radio ou programa de TV que apresenta um conteúdo que possa levar ao erro ou a interpretações que gerem vantagens por falsos argumentos.

DA REALIDADE DOS FATOS
A noticia veiculada nos meios de comunicação de que o Ministério Público Eleitoral havia ingressado com ação, com o fundamento de que estava sendo  distribuindo cestas básicas de forma irregular no Povoado de Passagem das Pedras, trata-se de um equivoco, visto que referida distribuição têm como embasamento legal a Lei Municipal de nº 976/2003 e Decretos de situação de emergência nº(s) 012/2012 e 025/2012, e ainda que existe dotação orçamentária para tal finalidade, descrito na LDO (Lei nº 1.237/2011), portanto, não existe irregularidade alguma. Ademais, deve-se ressaltar que o programa de distribuição de cestas básicas para pessoas carentes existe desde o ano de 2003, e que sempre que necessário havia a execução do mesmo.

Estão cumpridos, portanto, ao contrário do que tentam transparecer para a população, os requisitos legais da Lei 9.504-1997, que trata das condutas vedadas em ano de eleição, senão vejamos:

Art. 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

Portando, não há que se falar em captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico ou politico, pelas seguintes razões:

a)    Existência da lei desde 2003 autorizativa (anterior ao ano eleitoral e em execução muito antes de 2012), conforme ressalva em destaque;

b)    Previsão orçamentária para a despesa desde 2009, bem como em exercícios anteriores;

c)    Situação de emergência em que se encontra o Município, em razão da estiagem grave, conforme Decreto de Emergência nº 012/2012 devidamente prorrogado pelo Decreto nº 025/2012;

d)    A situação de emergência consta de relatórios e foi informada ao Secretario Nacional de Defesa Civil;

e)    A situação da seca e tão grave em Ouricuri que mereceu destaque na Assembleia Legislativa de Pernambuco;

f)     O Governador do Estado de Pernambuco decretou estado de emergência, através do Decreto 38.145, inclusive para Ouricuri;

g)    O Governo Federal, pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, reconheceu a situação de emergência em Ouricuri, vide Portaria 189, de 14.05.2012.

Esclarecemos ainda que não houve pronunciamento da justiça eleitoral de 1º grau de jurisdição, acerca das condutas imputadas ao candidato a prefeito Ricardo Ramos, portanto, não se pode supor que o mesmo esteja cassado, como tentaram passar a informação para a população de Ouricuri.

Informamos ainda que sempre trabalhamos com transparência, serenidade, e honestidade, pois, caso tivesse ocorrido algum problema com a candidatura de Ricardo Ramos, seríamos os primeiros a informar a população de Ouricuri, justamente em respeito ao povo de Ouricuri, já que não aceitamos mentiras, pois, sempre fomos perseguidos e mais uma vez tentam enganar a população com divulgação de notícias sem os devidos esclarecimentos da verdade, onde deixam margem para interpretações diversas, inclusive noticiando como se o nosso candidato estivesse cassado, pois, a verdade é esta: PARA ALEGRIA DE TODOS E FELICIDADE GERAL DA POPULAÇÃO DE OURICURI, RICARDO RAMOS CONTINUA SENDO CANDIDATO A PREFEITO FIRME E FORTE AO LADO DO POVO. Deixamos uma mensagem para todo povo de Deus “Acautelai-vos primeiramente do fermento dos fariseus, que é a hipocrisia, Mas nada há encoberto que não haja de ser descoberto; nem oculto que não haja de ser sabido (Lucas 12-1,2)”. Que Deus abençoe a todos confiamos na Justiça Divina e dos Homens.

Att,
Josicelio Costa Amorim – Representante da Coligação
(Blog do Cariri Filho)
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