Prefeitura de Ouricuri descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal
O Artigo 48-A, da mesma lei, nos seus incisos I e II, determina que estas informações devem ser disponibilizadas, discriminando receitas e despesas.
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Para o município de Ouricuri que tem aproximadamente 70 mil habitantes, esta obrigação entrou em vigor no dia 27 de maio de 2011 (dois anos após a publicação da Lei Complementar 131/2009 a qual fez alterações na LC 101/2000), conforme determina o Inciso II do artigo 73-B da LC 101/2000.
Em setembro de 2011, o Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPCO) fez representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco contra os municípios pernambucanos que estavam descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no tocante à transparência e divulgação das informações da execução orçamentária.
Logo em seguida a Prefeitura de Ouricuri, disponibilizou uma página de teste intitulada Portal Oficial da Transparência, o qual nunca conseguiu atender às exigências legais e atualmente não está com link ativo.
Enquanto perdurar esta situação o município de Ouricuri não pode receber recursos de transferências voluntárias (convênios).
As informações são de José Pereira de Alencar – Assessor Técnico do Fórum de Democratização do Orçamento Público de Ouricuri
fonte: Blog Bruno Morais